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Podologia é regulamentada no Brasil?

Por Equipe editorial Podologia Brasil · Publicado em · Revisado em

A podologia não tem conselho próprio nem lei federal que regulamente a profissão. Há uma ocupação reconhecida, um curso técnico no catálogo do MEC, um ato do CFBM de 2018 revogado em 2026 e um projeto de lei na Câmara.

2018

Resolução CFBM nº 288

15 de março: o Conselho Federal de Biomedicina prevê inscrição de podólogos nos conselhos regionais.

2020

Efeitos suspensos pela Justiça

1º de abril: decisão da 17ª Vara Federal Cível do DF suspende a resolução.

2026

Resolução nº 418 revoga a 288

26 de janeiro: revogação integral, com efeito retroativo a abril de 2020.

PL 618/2022

Pronto para pauta na Câmara

Última movimentação consultada em 15 de julho de 2026. Depende de votação em Plenário.

A resposta curta é que a podologia, hoje, tem um quadro em transição. Existe uma ocupação reconhecida e um curso técnico no catálogo do Ministério da Educação, mas não existe conselho próprio da profissão, o principal ato de conselho sobre o tema foi revogado em janeiro de 2026 e o projeto de lei que regulamentaria a profissão ainda tramita na Câmara dos Deputados. Esta página reúne o que as fontes oficiais mostram, sem tomar partido em um assunto que a própria categoria discute há anos.

O que existe: ocupação e formação

A Classificação Brasileira de Ocupações, mantida pelo governo federal, traz o código 3221-10 para o podólogo, também descrito como técnico em podologia. Um código na CBO descreve uma ocupação, e não cria regra de exercício profissional. Ele é importante porque dá nome ao trabalho para fins de estatística, de emprego e de formação.

O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Ministério da Educação, inclui o curso de Técnico em Podologia no eixo Ambiente e Saúde, com carga horária mínima de 1.200 horas. Ou seja, há um caminho de formação reconhecido em nível técnico. Cursos livres existem, mas não aparecem nesse catálogo, e vale conferir o reconhecimento de cada curso antes de se matricular.

O que aconteceu em 2018: a Resolução nº 288 do CFBM

Em 15 de março de 2018, o Conselho Federal de Biomedicina, o CFBM, publicou a Resolução nº 288, no Diário Oficial da União de 19 de março. O texto tratava da inscrição de técnicos podólogos e tecnólogos em podologia nos Conselhos Regionais de Biomedicina. Em síntese, ele previa uma carteira profissional expedida pelo conselho regional, o registro de empresas ligadas à podologia e uma regra de transição que assegurava o exercício a quem já atuava como podólogo, pedicuro ou técnico em podologia há pelo menos cinco anos, desde que comprovasse.

Era um ato de um conselho de outra profissão, a biomedicina, tratando de uma atividade que não tem lei própria. Essa característica explica por que o tema sempre foi discutido: parte da categoria via no ato uma organização necessária, e outra parte questionava a competência do conselho para fazê-lo. Esta página registra os dois lados da discussão e não escolhe um.

O que aconteceu depois: suspensão e revogação

A Resolução nº 418, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro, revogou integralmente a Resolução nº 288. O texto da 418 explica que a decisão decorre do Processo Judicial nº 1017048-42.2018.4.01.3400, que tramitou na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e que determinou a suspensão dos efeitos da resolução. A revogação retroage à data dessa suspensão, 1º de abril de 2020, e foi feita por força de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que já não admite recurso.

O que as fontes abertas não mostram é o fundamento da decisão, quem moveu a ação e o que cada Conselho Regional de Biomedicina faz hoje com as inscrições de podólogos já emitidas. Esses pontos não foram confirmados, e esta página não os afirma. Quem precisa dessa resposta para a própria situação profissional deve perguntar diretamente ao conselho regional da sua região.

O que está em tramitação: o projeto de lei

A regulamentação por lei tem um projeto antigo. Ele nasceu na Câmara como PL 6042/2005, passou pelo Senado como PLC 151/2015 e hoje volta à Câmara como PL 618/2022, com a ementa "dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo". O Senado aprovou um substitutivo em março de 2022. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o texto em 13 de dezembro de 2024.

Segundo a Agência Câmara, o texto prevê que a profissão seja exercida por quem tem curso superior ou técnico em podologia, que continuem atuando as pessoas formadas em cursos livres, técnicos, pedicuros e calistas que já exercem a atividade há mais de cinco anos, que atuar em estabelecimentos exija carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina e que, onde não houver podólogo, o técnico possa assumir as atividades por até dez anos.

Na última movimentação que consultamos, em 15 de julho de 2026, o projeto estava na situação "pronta para pauta", depois da apresentação de um requerimento para incluí-lo na Ordem do Dia. Ele depende de votação no Plenário da Câmara. Não confirmamos se houve votação depois dessa data, e o texto, se aprovado, pode mudar o que está descrito aqui.

Os dois lados da discussão

Quem defende a regulamentação costuma argumentar que uma lei traria segurança para o paciente, padrão de formação e fiscalização. Quem critica pontos do projeto costuma levantar questões como a exigência de nível superior, a vinculação ao conselho de biomedicina e o risco de a regra afastar profissionais com anos de experiência. Esses argumentos aparecem, por exemplo, nos comentários de profissionais na enquete pública da Câmara sobre o projeto. São opiniões e não fonte oficial, e entram aqui só para mostrar que o debate existe.

Para quem procura atendimento, o quadro atual não muda o essencial: o que importa é a formação, o cuidado com a esterilização, a clareza sobre o que o profissional faz e o que encaminha. A página como escolher um podólogo lista o que observar. Para quem quer conferir uma inscrição que um profissional diz ter, a página como consultar o CRBM de um profissional mostra onde ficam as consultas públicas.

Este site não afirma que um profissional que não tem inscrição em conselho atue fora das regras ou seja menos qualificado, e não apresenta a inscrição como exigência para todos. A forma como o diretório trata esse tema está na página como tratamos o registro profissional.

O que fica em aberto

Três perguntas seguem em aberto e podem mudar com uma votação ou com uma nova norma: se o Congresso vai aprovar a lei, qual conselho, se algum, vai reunir a categoria e o que acontece com as inscrições já emitidas. Por isso, esta página é revisada por mudança regulatória, além da revisão anual. A data no topo mostra quando o texto foi conferido pela última vez.

Este conteúdo é informativo e foi feito a partir de fontes públicas. Não é parecer jurídico, e quem precisa de orientação sobre a própria situação deve procurar o conselho regional ou um advogado.

Perguntas frequentes

Existe uma lei federal que regulamenta a profissão de podólogo?

Na última movimentação que consultamos, em julho de 2026, o projeto de lei que regulamentaria a profissão estava pronto para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados, o que indica que ainda não havia lei sancionada. O quadro pode mudar, e por isso a página tem data de revisão.

A podologia tem um conselho profissional próprio?

Não. Diferentemente de medicina, psicologia ou fisioterapia, a podologia não tem conselho próprio. O projeto de lei em tramitação prevê vínculo ao Conselho Federal de Biomedicina, mas ele ainda não foi aprovado.

O que aconteceu com a Resolução 288 do CFBM?

Foi publicada em 2018, teve os efeitos suspensos por decisão da Justiça Federal em 1º de abril de 2020 e foi revogada pela Resolução nº 418, de 26 de janeiro de 2026, por força de decisão judicial transitada em julgado.

A falta de inscrição em conselho diz algo sobre um podólogo?

Este site não tira conclusão disso. O quadro é contestado e está em transição, e a ausência de inscrição não é uma afirmação sobre o profissional. Em caso de dúvida, o caminho é perguntar sobre a formação e conferir nos canais oficiais.

Fontes

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